
Novas Regras de Rotulagem do Mel: O Que Mudou e O Que as Empresas Devem Saber
Desde 14 de junho de 2026, entraram em vigor novas regras europeias de rotulagem do mel, introduzindo requisitos mais rigorosos relativamente à identificação da origem deste produto. As alterações têm como principal objetivo aumentar a transparência para os consumidores, melhorar a rastreabilidade e combater a fraude alimentar associada ao mel.
Embora estas mudanças afetem diretamente produtores, embaladores, distribuidores e retalhistas, também são relevantes para empresas do setor alimentar, profissionais de HACCP e consumidores que procuram compreender melhor a origem dos alimentos que compram.
Porque Foram Criadas Novas Regras para o Mel?
Durante muitos anos, os consumidores encontravam nos rótulos indicações genéricas como:
- "Mistura de méis da UE";
- "Mistura de méis não originários da UE";
- "Mistura de méis originários e não originários da UE".
Estas designações forneciam pouca informação sobre a verdadeira origem do produto, dificultando a tomada de decisões informadas por parte dos consumidores. Além disso, a falta de detalhe contribuiu para preocupações relacionadas com a autenticidade do mel e possíveis situações de fraude alimentar.
As novas regras procuram aumentar a transparência ao longo da cadeia de abastecimento e reforçar a confiança dos consumidores.
O Que Mudou na Rotulagem do Mel?
A principal alteração diz respeito à indicação da origem do mel.
A partir de 14 de junho de 2026, quando um produto contém uma mistura de méis provenientes de diferentes países, o rótulo deve indicar:
- Todos os países de origem;
- A percentagem correspondente a cada país;
- A ordem decrescente de peso de cada origem.
Esta informação deve ser apresentada de forma visível no campo principal de visão da embalagem.
Por exemplo, em vez de apresentar apenas a indicação "Mistura de méis da UE e de fora da UE", um rótulo poderá agora indicar:
- Portugal – 60%;
- Espanha – 25%;
- Argentina – 15%.
Esta alteração permite ao consumidor conhecer exatamente a origem do produto que está a adquirir.
Os Produtos Antigos Têm de Ser Retirados do Mercado?
Não.
Os produtos que foram produzidos, embalados e colocados no mercado antes da entrada em vigor das novas regras podem continuar a ser comercializados até esgotarem os stocks existentes. Por esse motivo, os consumidores poderão continuar a encontrar durante algum tempo embalagens com a rotulagem anteriormente permitida.
Porque a Origem do Mel é Tão Importante?
A origem dos alimentos desempenha um papel importante na confiança do consumidor.
Muitas pessoas preferem adquirir produtos locais ou provenientes de determinadas regiões devido a fatores como:
- Qualidade percebida;
- Práticas de produção;
- Sustentabilidade;
- Apoio aos produtores locais;
- Maior confiança na cadeia de abastecimento.
A disponibilização de informação mais detalhada permite escolhas mais conscientes e transparentes.
O Combate à Fraude Alimentar
A fraude alimentar relacionada com o mel tem sido uma preocupação crescente a nível internacional.
Alguns dos problemas identificados pelas autoridades incluem:
- Declarações incorretas de origem;
- Rotulagem enganosa;
- Adulteração com açúcares adicionados;
- Falta de rastreabilidade adequada.
As novas regras fazem parte de um esforço mais amplo para melhorar os sistemas de controlo, aumentar a transparência e dificultar práticas fraudulentas.
O Que Significa Isto para as Empresas Alimentares?
As empresas envolvidas na produção, embalagem, distribuição e comercialização de mel devem garantir que os seus produtos cumprem os novos requisitos legais.
Isto pode implicar:
- Atualização de rótulos;
- Revisão da documentação de fornecedores;
- Melhoria dos sistemas de rastreabilidade;
- Verificação das informações de origem fornecidas pelos parceiros comerciais.
Uma rastreabilidade eficaz é fundamental para demonstrar conformidade durante auditorias e inspeções.
Qual a Relação com o HACCP?
Embora a alteração esteja relacionada principalmente com rotulagem e informação ao consumidor, existem ligações importantes com os sistemas HACCP.
Um dos princípios fundamentais da gestão da segurança alimentar é a capacidade de identificar e rastrear os produtos ao longo da cadeia de abastecimento.
Uma documentação adequada da origem dos ingredientes ajuda as empresas a:
- Melhorar a rastreabilidade;
- Gerir fornecedores de forma mais eficaz;
- Responder rapidamente a incidentes alimentares;
- Demonstrar conformidade regulatória.
Por este motivo, as novas exigências reforçam boas práticas já recomendadas pelos sistemas de gestão da segurança alimentar.
O Que Devem Fazer Restaurantes e Negócios Alimentares?
Mesmo que não comercializem mel embalado diretamente ao consumidor, os estabelecimentos alimentares devem acompanhar as alterações legislativas que afetam os produtos utilizados ou vendidos.
É recomendável:
- Verificar a documentação dos fornecedores;
- Manter registos atualizados;
- Garantir a rastreabilidade dos ingredientes;
- Rever procedimentos HACCP sempre que necessário.
A conformidade legal e a transparência são fatores cada vez mais valorizados pelos consumidores e pelas autoridades de controlo.
As novas regras de rotulagem do mel representam um passo importante para aumentar a transparência, melhorar a rastreabilidade e reforçar a confiança dos consumidores.
Ao exigir a identificação detalhada dos países de origem e das respetivas percentagens, a legislação proporciona informação mais clara e contribui para o combate à fraude alimentar.
Para produtores, distribuidores, retalhistas e empresas alimentares, esta alteração constitui também uma oportunidade para reforçar os seus sistemas de controlo documental, rastreabilidade e conformidade com as boas práticas de segurança alimentar.
Acompanhar alterações legislativas e atualizar os procedimentos internos é uma parte essencial de qualquer sistema moderno de segurança alimentar e HACCP.





